Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em um primeiro momento, em 2021, houve o tratamento da exclusão da base de cálculo, mas o julgamento não tratou as entradas, e desta forma os créditos acabavam ficando com bases divergentes da forma adotada para os débitos, fazendo com que o contribuinte passasse a recolher menos do que anteriormente, mais tarde – mas apenas em janeiro de 2023, a receita federal se posicionou por meio da Lei 14.592 de 2023, regulamentando que o ICMS deveria ser excluído também das bases de crédito.

​Os convido a ler na íntegra a matéria.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/31/retirada-do-icms-da-base-do-pis-cofins-pode-reduzir-arrecadacao-em-r-120-bi#:~:text=Prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados-,Retirada%20do%20ICMS%20da%20base%20do%20PIS%2FCofins%20pode,arrecada%C3%A7%C3%A3o%20em%20R%24%20120%20bi&text=A%20decis%C3%A3o%20do%20Supremo%20Tribunal,a%20Uni%C3%A3o%20ainda%20em%202021. Acesso em: 22 maio 2025.

– Compra de mercadoria para revenda, de empresa paranaense optante pelo Simples Nacional, com destaque de ICMS de 3,1%, no valor de R$ 3.000,00.
– Compra de mercadorias para revenda, de empresa optante pelo Lucro Real situada em São Paulo, no valor de R$ 13.000,00 (ICMS de 12%).
​Diante do fato de haver um período em que o crédito mantinha o ICMS em sua base, mas os débitos excluíam esse valor, vocês já pensaram em quanto o governo federal deixou de arrecadar?


Antes de iniciar a resolução da atividade, sugerimos que você acesse a Minha Biblioteca e pesquise sobre esse tema. Sugestão de leitura: Pohlmann, Marcelo Coletto. Contabilidade Tributária. 2. ed. Barueri: Atlas, 2024.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!

A Fictícia LTDA revende roupas femininas, está localizada no Paraná, e é optante pelo Lucro Presumido. O sócio da empresa está analisando a possibilidade de alterar seu regime tributário para Lucro Real, e por conta disso, pediu para seu contabilista apresentar um demonstrativo dos valores de PIS e COFINS apurados em 01/20X1 comparando quanto ele recolhera no Lucro Presumido e quanto recolheria caso fosse optante pelo Lucro Real.

Nesse período, a empresa realizou as seguintes movimentações:

– Venda de mercadorias a consumidores finais, em operação interna, no valor de R$ 58.000,00 (ICMS de 19,5%).
– Venda de mercadorias a consumidores finais catarinenses, no valor de R$ 25.000,00.
– Despesas com energia elétrica, no valor de R$ 2.000,00, sendo que neste valor está contido R$ 42,00 de CIP e R$ 25,00 de TUSD (ICMS de 19%).
– Despesas com telefonia, no valor de R$ 200,00, com ICMS de 19,5%.
– Das vendas realizadas em operação interna, houve devolução de R$ 2.000,00 em mercadorias.

Para atender a solicitação do cliente, apresente:
1) Os valores de PIS e COFINS apurados considerando a empresa como Lucro Presumido.
2) Os valores de PIS e COFINS apurados considerando a empresa como Lucro Real.
3) Demonstre a diferença entre os dois cálculos e indique qual seria mais vantajoso considerando apenas esses tributos.

IMPORTANTE:
Para realizar essa atividade você deverá:
– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo “DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS”.
– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.
– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviar no campo da atividade “MAPA” no ambiente da disciplina.
ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.

Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em um primeiro momento, em 2021, houve o

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