I. A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho por meio da Petição Inicial e, também, pela prévia apresentação da documentação comprobatória dos fatos que geraram a reclamatória em si, sendo de responsabilidade do reclamante a apresentação das referidas documentações a seu patrono para que este faça a junção ao processo como um todo.
II. A ação trabalhista se inicia pelo preposto do reclamante, o qual tem a responsabilidade de fazer o levantamento dos documentos que serão necessários para apresentação junto ao processo, a fim de comprovação das alegações, dificultando a defesa do empregador.
III. A reclamatória trabalhista tem seu efeito inicial quando o empregado, mediante insatisfação motivada pela falta de pagamento dos seus direitos materiais, impetra junto à justiça do trabalho uma petição inicial que será base de discussão entre as partes ao longo do processo.
IV. A ação trabalhista é gerada pelo empregado que, motivado por sentimento de ter sido lesado pelo empregado em suas verbas rescisórias, procura a justiça do trabalho para iniciar o processo trabalhista de seu interesse, processo que não tem a necessidade de ser representado por um procurador (advogado).
É correto o que se afirma em:

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