Fonte: BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 30 de março de 2007. Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos. Diário Oficial da União, Brasília, 2 abr. 2007.
Fonte: BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 238, de 25 de julho de 2018. Dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jul. 2018.
Fonte: BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos dinamizados – Informes (página institucional). 2020.
De acordo com o Art. 2º da RDC nº 26/2007 (Anvisa), assinale a alternativa que define corretamente “medicamentos anti-homotóxicos” e indica o compêndio oficial que deve ser seguido para seu preparo e controle.
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