A Constituição Federal de 1988 assegura garantias fundamentais no processo penal, entre elas:
ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV);
presunção de inocência (art. 5º, LVII);
devido processo legal (art. 5º, LIV).
Esses princípios estabelecem que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória e que todo acusado deve ter assegurado o direito de contestar provas, produzir defesa e participar plenamente do processo.
O Código de Processo Penal, em seu art. 226, estabelece regras para o reconhecimento de pessoas, exigindo cautelas procedimentais destinadas a reduzir erros e evitar condenações injustas. O reconhecimento não deve ocorrer de forma sugestiva ou isolada, pois falhas nesse procedimento podem comprometer a confiabilidade da prova.
Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
O livro da disciplina também demonstra que o labeling approach desloca o foco da análise do delito para o funcionamento do sistema de controle social, permitindo compreender como processos de rotulação podem influenciar percepções institucionais e decisões judiciais. Além disso, destaca-se que o testemunho da vítima pode ser afetado por sugestionabilidade, vieses de confirmação e falsas memórias, especialmente quando o reconhecimento ocorre de forma inadequada.
Com base no caso apresentado e exclusivamente no livro da disciplina, elabore um texto dissertativo entre 20 e 30 linhas analisando:
Como o labeling approach contribui para a compreensão do caso de Thiago, considerando a atuação da mídia, a construção social da suspeição, os riscos de falsas memórias no reconhecimento fotográfico e a função do Judiciário como instância técnica de controle do poder punitivo, à luz das garantias constitucionais do processo penal.
Em sua resposta, procure:
– Explicar o conceito de labeling approach, demonstrando como o crime pode ser compreendido como resultado de processos de interação social que etiquetam comportamentos e indivíduos como desviantes.
– Analisar o papel da mídia e dos discursos sociais na construção da suspeição, evidenciando como determinadas narrativas podem reforçar estigmas e influenciar percepções institucionais.
– Discorrer sobre os riscos da sugestionabilidade e das falsas memórias no reconhecimento fotográfico, indicando como tais fatores podem comprometer a confiabilidade da prova.
– Examinar a função do Judiciário como instância técnica responsável por medir a culpabilidade, destacando sua atuação imparcial e fundamentada na análise das provas, articulando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, da presunção de inocência e do devido processo legal como limites ao poder punitivo do Estado no caso concreto.
Bons estudos!
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