Fonte: BRASIL. NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília, DF: Ministério de Trabalho e Emprego, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 2 out. 2025.
Em uma vistoria judicial, um perito identifica que uma máquina de corte possui uma proteção de segurança danificada, expondo diretamente o operador a partes móveis. Assim, define “perigo” e “risco ocupacional” com base na NR-1.
Considerando o cenário e a definição de “perigo” presente no material, a proteção de segurança danificada nessa máquina de corte representa o que?

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