QUESTÃO 8
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, define critérios de faturamento anual para enquadramento das empresas. De acordo com a lei, o Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81.000,00 por ano; a Microempresa (ME) até R$ 360.000,00; e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) entre 360.000,01 e R$ 4,8 milhões. Essa classificação garante o acesso a benefícios tributários e tratamento diferenciado.

Fonte: FRAGALLI, A. C. Contabilidade do Agronegócio. Maringá: Unicesumar, 2022.

Uma empresa que fatura R$ 420.000,00 ao ano deve ser classificada como:

Alternativas
Alternativa 1 – ME.
Alternativa 2 – MEI.
Alternativa 3 – EPP.
Alternativa 4 – Média empresa.
Alternativa 5 – Grande empresa.

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