De acordo com a Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, quando o empregado ficar afastado das suas atividades por doença ou acidente de trabalho, caberá o pagamento de 13º salário nas seguintes formas:
I. Nos primeiros 15 dias de afastamento, é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.
II. No afastamento de licença-maternidade, a responsabilidade de pagamento é da própria empresa.
III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico, o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso.
IV. A empresa efetuará o pagamento do 13º salário proporcional durante o período de apuração.
É correto o que se afirma em:
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