ATIVIDADE 3 – CIÊNCIAS DO AMBIENTE – 52_2025 QUESTÃO 6 A logística reversa é um dos instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010) para assegurar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Brasil, 2010). Adicionalmente, o Decreto nº 10.388/2020 institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores (Brasil, 2020). Logo, especificamente para alguns resíduos sólidos, a PNRS estabelece a obrigatoriedade de participação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na implementação de sistemas de logística reversa de seus produtos. No quadro a seguir, são listados os materiais que possuem sistemas de logística reversa implementados no Brasil, com informações sobre suas instituições ou entidades responsáveis e instrumentos de implementação. Em alguns casos, a atuação das instituições gestoras iniciou antes da assinatura dos acordos setoriais e termos de compromissos, visto que regulamentações anteriores à PNRS já exigiam a recuperação de certos materiais. Fonte: BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 3 ago. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 25 mar. 2025. BRASIL. Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020. Regulamenta o § 1º do caput do Art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 8 jun. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10388.htm. Acesso em: 25 mar. 2025. Quadro 1 – Resumo dos materiais com sistemas de logística reversa no Brasil Fonte: https://www.abrema.org.br/panorama/. Acesso em: 25 mar. 2025. Acerca da logística reversa no Brasil, considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. A logística reversa trata-se de um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. II. Os sistemas de logística reversa são ferramentas usadas para intensificar a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos, com o intuito de melhorar o aproveitamento dos recursos naturais e promover a circularidade dos materiais, reduzindo a necessidade de extração de matérias-primas virgens e o envio de resíduos para aterros sanitários. III. Diversos resíduos estão sujeitos à logística reversa, como as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; e as embalagens de óleos lubrificantes, incluindo os resíduos com legislações anteriores à PNRS, como os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus e óleos lubrificantes usados ou contaminados. IV. Os sistemas de logística reversa também se aplicam a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, assim como para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e de suas embalagens. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1 – I e II, apenas. Alternativa 2 – II e III, apenas. Alternativa 3 – III e IV, apenas. Alternativa 4 – II, III e IV, apenas. Alternativa 5 – I, II, III e IV.
A logística reversa é um dos instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010)

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