A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, considerando as atividades executadas acima de dois metros do nível inferior. Essa norma exige planejamento, organização e execução segura. O não cumprimento dos critérios previstos compromete seriamente a integridade dos trabalhadores. Assim, é fundamental que a empresa adote medidas de proteção coletiva e individual, além de assegurar que os profissionais estejam treinados e aptos para atuar com segurança.
Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/NR35atualizada2023.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2025.
É uma exigência da NR-35 para trabalhos em altura:
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