A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002), que não pode ser
realizado em qualquer órgão, visto que são três os órgãos que têm a capacidade de fazer surgir a
personalidade jurídica: Registro Público de Empresas Mercantis a Cargo das Juntas Comerciais (sociedades
empresárias e cooperativas); Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples em geral);
Conselho Seccional da OAB (sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia).
Fonte: VIDO, E. Curso de Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
Sobre o registro da atividade empresarial, considere a seguinte situação: Gabriela Martins pretende iniciar
uma atividade empresarial. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no
órgão competente para regularidade de exercício da empresa.
Sobre a inscrição do empresário individual, é correto afirmar que é:
ALTERNATIVAS
Obrigatória antes do início da atividade.
Dispensada até o primeiro ano de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
Dispensada até o primeiro mês de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
Dispensada caso haja opção pelo enquadramento como microempreendedor individual.
Obrigatória se não houver enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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