A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho
instrumentalizada pela lei no 13.467 de 2017. Segundo o governo brasileiro, o objetivo da reforma era
combater o desemprego gerado pela crise econômica de 2014. A Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou
mais um motivo de demissão prevista no artigo 484-A da CLT, qual seja, a demissão consensual ou comum
acordo, sendo firmada entre as partes.
Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá:
UniCesumar, 2020.
Reimpressoem2024
.
Dessa forma, assinale a alternativa que traz as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido nessa
modalidade:
ALTERNATIVAS
Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados; pagamento do aviso-prévio integralmente; multa de FGTS; sem
direito ao seguro-desemprego.
Saldo de salário; 50% do aviso-prévio; 50% da multa do FGTS e movimentação de até 80% do saldo do FGTS; sem
o direito do seguro-desemprego.
Saldo de salário; 20% do aviso-prévio; 50% da multa do FGTS e movimentação de até 80% do saldo do FGTS; sem
o direito do seguro-desemprego
Saldo de salário; 50% do aviso-prévio; 20% da multa do FGTS e movimentação de até 80% do saldo do FGTS; com
o direito do seguro-desemprego.
Saldo de salário; 50% do aviso-prévio; 20% da multa do FGTS e movimentação de até 80% do saldo do FGTS; sem
o direito do seguro-desemprego.
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.