A Resolução CFN no 600/2018 regulamenta as áreas de atuação dos nutricionistas no Brasil, destacando suaversatilidade em diversos ambientes.
ATIVIDADE 3 – NUT – ÉTICA E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL – 52_2025
Questão 10
A Resolução CFN nº 600/2018 regulamenta as áreas de atuação dos nutricionistas no Brasil, destacando sua versatilidade em diversos ambientes. O nutricionista pode atuar em alimentação coletiva, em hospitais, escolas, empresas públicas e privadas, e também em programas de nutrição escolar no âmbito do SUS. Na área de saúde coletiva, ele é responsável pela promoção e prevenção da saúde, incluindo a implementação de políticas públicas para a segurança alimentar e nutricional. Além disso, o nutricionista pode trabalhar em nutrição esportiva, acompanhando atletas e atuando em academias e clubes esportivos, bem como em programas de reabilitação nutricional. Sua atuação em consultórios e clínicas privadas é comum, mas também se estende a unidades públicas e escolas, conforme a necessidade do contexto.
Fonte: https://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=600. Acesso em: 02 abr. de 2025.
De acordo com a Resolução CFN nº 600/2018, que regulamenta as áreas de atuação do nutricionista, é possível observar que o profissional pode exercer suas atividades em diferentes ambientes e contextos. Considerando a aplicação da resolução e a diversificação das áreas de atuação, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A Resolução CFN nº 600/2018 permite a atuação do nutricionista em ambientes privados, como consultórios e clínicas, sendo sua atuação em unidades de saúde públicas, escolas ou hospitais restritos a situações específicas.
Alternativa 2:
A atuação do nutricionista na área de alimentação coletiva abrange instituições de saúde e hospitais, não sendo comum sua atuação em escolas, empresas ou unidades de alimentação e nutrição em empresas públicas ou privadas.
Alternativa 3:
O nutricionista especializado em nutrição esportiva, conforme a resolução, pode atuar em academias de ginástica e clubes esportivos, não sendo permitida sua atuação em programas de reabilitação nutricional em hospitais ou com acompanhamento nutricional de atletas de alto rendimento.
Alternativa 4:
Na área de saúde coletiva, o nutricionista está autorizado a desenvolver ações que envolvam programas de prevenção e promoção da saúde, supervisionando unidades de saúde pública, mas sua atuação não se estende à implementação de políticas públicas externas para a segurança alimentar e nutricional.
Alternativa 5:
A Resolução CFN nº 600/2018 permite que o nutricionista atuante em instituições educacionais, na área de nutrição escolar, desenvolva ações de promoção de hábitos alimentares saudáveis, tanto em escolas de ensino básico como em universidades, além de poder atuar em programas de alimentação escolar no âmbito do SUS.
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