ATIVIDADE 1 – AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA – 54_2025
A disciplina de Avaliação Imobiliária nos permite compreender as diversas finalidades dessa operação tão valiosa, que serve de base para todas as outras no mercado imobiliário. À medida que você desenvolve sua experiência e conhecimento, certamente irá realizar seu trabalho com mais segurança e precisão.
PROBLEMATIZAÇÃO
Com a nova resolução do Banco Central sobre a utilização de imóveis como garantia em operações de crédito imobiliário, os profissionais do setor precisam compreender melhor as exigências legais e os impactos no mercado.
SIGNIFICAÇÃO
Um imóvel só pode servir de garantia se estiver devidamente registrado e avaliado de forma correta. Caso contrário, há risco de prejuízo tanto para o credor quanto para o devedor.
EXPERIMENTAÇÃO
Imagine que um cliente procura crédito imobiliário oferecendo como garantia um imóvel com valor de mercado relevante, mas cuja matrícula apresenta inconsistências no registro.
REFLEXÃO
Cabe ao gestor de negócios imobiliários identificar riscos e orientar o cliente para que a operação seja válida, transparente e segura.
CONCEITUALIZAÇÃO
A Resolução do Banco Central exige mais segurança e padronização na utilização de garantias imobiliárias, fortalecendo o sistema financeiro e o mercado.
AÇÃO/AVALIAÇÃO: sabendo como é importante desenvolver a sua carreira, leia atentamente o texto abaixo e realize a atividade proposta.
Utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário já está regulamentada. A Norma foi aprovada em dezembro pelo CMN e começa a valer em julho. Alterações preservam a robustez das regras de originação do crédito imobiliário. Resolução regulamenta aspectos do novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 2023).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN 5.197, de 19 de dezembro de 2024, que disciplina as condições para contratação de crédito imobiliário. A norma promove alterações na Resolução CMN 4.676, de 31 de julho de 2018.
A revisão era necessária por conta da aprovação da Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, que promoveu uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina a hipoteca e a alienação fiduciária, tendo como propósito assegurar mais efetividade e segurança jurídica na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário. As novas regras entram em vigor em julho.
Entre os aprimoramentos trazidos pela legislação estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.
Com a alienação fiduciária da propriedade superveniente, um imóvel já alienado fiduciariamente poderá ser utilizado como garantia em uma nova operação de crédito antes que a operação originalmente contratada tenha sido quitada. Nesse tipo de operação, a propriedade fiduciária do bem continuará com o credor da operação original. Além disso, essa nova transação pode ser realizada com um credor diverso. Já a extensão da hipoteca e a extensão da alienação fiduciária permitem, respectivamente, que a hipoteca e a alienação fiduciária já constituídas sejam utilizadas para a contratação de novas operações de crédito, realizadas com o mesmo credor. A extensão, no entanto, não poderá exceder o prazo final de pagamento e o valor garantido definidos no título da garantia original.
A revisão da Resolução 4.676, de 2018, regulamenta aspectos relacionados ao compartilhamento de garantias na realização de novas operações de crédito imobiliário, em especial no que diz respeito às regras relacionadas aos limites de cota de crédito. Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não pode ser superior ao limite de cota de crédito aplicável à operação predominante. Além disso, é previsto expressamente que as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.
Cobertura securitária nos empréstimos a pessoas naturais para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a norma também estabelece a faculdade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo pode fragilizar a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros.
Essa faculdade deve ser exercida pela instituição financeira sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.
A Resolução propicia a manutenção da robustez dos processos de originação e de contratação de operações de crédito imobiliário e o aumento da segurança dos agentes envolvidos, além de contribuir para o funcionamento adequado do mercado de crédito imobiliário e do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um todo.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20548/noticia. Acesso em: 10 set. 2025
Com base na nova resolução do Banco Central sobre imóveis como garantia em operações de crédito, explique por que é fundamental que o imóvel esteja devidamente registrado e avaliado, e quais são os riscos de aceitar uma garantia com problemas documentais.
Atenção:
– Faça uma boa leitura do livro.
– Argumente formalmente com suas próprias palavras.
– Sua resposta deve ter entre 7 a 10 linhas de argumentação.
– Textos que apresentarem cópias sem referência serão zerados.
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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