ATIVIDADE 1 – GERON – GERONTOLOGIA SOCIAL – 52_2025 Olá, estudante! Faça uma leitura cuidadosa das informações descritas a seguir, pois subsidiará o estudo proposto. A efetiva implementação de ações ligadas à humanização dos cuidados destinados ao atendimento à pessoa idosa está relacionada à responsabilidade da família, e à definição das políticas públicas efetivas, principalmente, das áreas de Assistência Social, Previdência e Saúde. Um grande avanço foi a aprovação da Lei nº 15.069, em 23 de dezembro de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidado. Porém, ainda tramita o projeto de lei que trata sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa, visto a indefinição ainda existente com relação ao papel e regulamentação trabalhista desse profissional. O atendimento domiciliar à pessoa idosa é uma modalidade de intervenção prevista na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, dentro do escopo do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, na esfera do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), buscando promover autonomia, apoio às famílias e prevenir agravos e situações de risco no domicílio. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), embora o atendimento domiciliar por cuidadores para idosos não seja um serviço formalmente aprovado e regulamentado como uma categoria específica, o SUS oferece modalidades de atendimento denominadas Atenção Domiciliar (AD), que podem incluir o suporte de cuidadores, dentro de um contexto mais amplo de cuidados. Dada a complexidade do tema, o debate e análise de documentos normativos legislativos auxiliam na identificação das oportunidades e desafios relacionados a esse importante e ainda insuficiente serviço de atendimento do/a cuidador/a em domicílio para pessoas idosas. Fonte: BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15069-23-dezembro-2024-796797-publicacaooriginal-173901-pl.html. Acesso em: 13 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 3 out. 2003. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf. Acesso em: 13 abr. 2025. BRASIL. Projeto de Lei nº 5.178, de 2020. Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa, e altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8906526&ts=1743085749610&disposition=inline. Acesso em: 13 abr. 2025. Considerando as aferições apresentadas, reflita e responda às seguintes questões: 1- Quais são os objetivos da Política Nacional de Cuidados, Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024? Em quais condições as pessoas idosas são parte do público a ser atendido por essa política pública? 2- Qual projeto de lei tramita sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa? Quais atribuições o projeto propõe ao cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa? Orientações: – Assista ao vídeo de explicação da atividade, disponível no ícone: Material da Disciplina. – Antes de clicar em finalizar, certifique-se de que todas as perguntas foram respondidas e que sua resposta está atendendo ao que está sendo solicitado na atividade. – Sua resposta deve ser inserida diretamente no quadro disponível no campo da atividade. – Texto de resposta em até 30 linhas no máximo.
ATIVIDADE 1 - GERON - GERONTOLOGIA SOCIAL - 52_2025

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