ATIVIDADE 1 – HIST – HISTÓRIA E INTERDISCIPLINARIDADE – 54_2025
A Constituição Brasileira de 1988 assegura aos povos indígenas pela primeira vez o direito de serem índios. Em linhas gerais, significa que estas populações devem ser protegidas, respeitadas culturalmente compreendendo seu modo de vida, sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições. Neste documento, também observamos os direitos dos indígenas sobre suas terras que são considerados como “direitos originários”, que reforça o processo de dominação destes povos no período de colonização de suas terras. Desse modo, cabe a União proporcionar e garantir a segurança das terras indígenas brasileiras, juntamente com o amparo e fiscalização da Funai. Entretanto, na prática, observamos uma série de relatos e reportagens que denunciam as diferentes formas de violência praticada contra os povos originários. Acompanhe a reportagem abaixo:
Assassinatos de indígenas crescem em 2024 e chegam a 211, indica Cimi (Publicada em 29/07/2025)
Nos últimos dez anos, os casos de assassinatos de indígenas cresceram 201,43%, passando de 70 casos em 2014 para 211, em 2024. Os dados fazem parte de relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, produzido pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Do total de vítimas, 159 eram do gênero masculino e 52, feminino. Os estados que registraram maior número de mortes indígenas por assassinato foram Roraima (57), Amazonas (45) e Mato Grosso do Sul (33), com destaque também para a Bahia, onde 23 indígenas foram assassinados. Cerca de 34% dos assassinatos (71 casos) vitimaram indígenas jovens, de 20 a 29 anos de idade.
O documento registra aumento nos episódios de violência contra a pessoa, que totalizaram 424 registros em 2024, contra 248 em 2014. Nove categorias são contabilizadas: abuso de poder (19 casos); ameaça de morte (20); ameaças várias (35); assassinatos (211); homicídio culposo (20); lesões corporais (29); racismo e discriminação étnico-cultural (39); tentativa de assassinato (31); e violência sexual (20). […]
Segundo o documento, 154 conflitos referentes a direitos territoriais foram registrados em pelo menos 114 Terras Indígenas em 19 estados. De acordo com o Cimi, o ano foi marcado por graves e violentos ataques armados contra comunidades indígenas em luta pela demarcação de suas terras, especialmente nos territórios Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, Avá-Guarani, no oeste do Paraná, e Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul e extremo sul da Bahia.
“Uma das principais consequências da promulgação da Lei 14.701/2023 foi a estagnação quase completa dos processos demarcatórios em curso, devido à insegurança jurídica gerada pela norma, que insere no ordenamento legal relativo à demarcação de terras indígenas parâmetros considerados ‘inexequíveis’ pela Funai”, destaca o relatório.
Um reflexo deste cenário é o fato de que aproximadamente dois terços (78) das terras e territórios indígenas que registraram conflitos relativos a direitos territoriais em 2024 não estão regularizadas. Essas áreas, com pendências administrativas ou sem nenhuma providência para sua demarcação, concentraram pelo menos 101 dos 154 casos de conflitos registrados pelo Cimi em 2024.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério dos Povos Indígenas encaminhou nota afirmando que sempre se posicionou de forma contrária à Lei do Marco Temporal. “Enquanto não se avança em uma solução concreta que não represente um retrocesso em relação aos direitos dos povos indígenas, a pasta vem atuando em diversas frentes para avançar naquilo que não é impactado pela lei vigente”, afirmou.
O ministério destaca que, desde 2023, o governo federal homologou 13 territórios indígenas. Além disso, a pasta participou do processo que levou à assinatura de 11 portarias declaratórias. “Em dois anos as homologações, que não aconteciam desde 2018, já ultrapassaram o montante dos últimos 10 anos antes da criação do ministério”, declarou. “Diante do passivo de demarcação de TIs no Brasil e do atraso referente ao prazo estabelecido pela Constituição, a posição do MPI é encontrar soluções que ponham fim definitivo ao ciclo de violência em conflitos fundiários que se aprofundaram ao longo de 2023 e 2024 em decorrência da lei do marco temporal”, acrescentou.
Leia na íntegra em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-07/assassinatos-de-indigenas-crescem-em-2024-e-chegam-211-indica-cimi (acesso em 03 de Outubro de 2025).
Considerando os direitos previstos na Constituição e a existência das leis de proteção aos indígenas brasileiros, podemos concluir que estamos falhando enquanto sociedade. Neste âmbito, enquanto futuros professores de História da Educação Básica temos o compromisso ético, e ao mesmo tempo a oportunidade de proporcionar reflexões e debates que priorizem o entendimento, o respeito e principalmente a valorização histórica e cultural destes povos. Desse modo, tendo por referência a Lei nº 11.645/2008 que apresenta a obrigatoriedade dos estudos relacionados a História e Cultura dos povos originários na Educação Básica, elabore um texto dissertativo contemplando os itens abaixo:
- a) Falta de compreensão da cultura indígena por parte dos docentes que atuam nas escolas;
- b) Como a Lei nº 11.645/2008 tem sido trabalhada nas instituições escolares;
- c) Enquanto futuro professor de História como você desenvolveria esta temática com seus alunos priorizando a ética, o respeito e a valorização cultural destes povos.
Orientações:
- Seu texto deverá conter no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas.
– Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade.
– Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.
– Todos os materiais utilizados devem ser devidamente referenciados.
Bom estudo!
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