ATIVIDADE 1 – PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – 54_2025
Olá, estudante!
A atividade proposta corresponde à Atividade de Estudo 1 da disciplina de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Problematização: apresentação de reflexão sobre o Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Haverá questionamentos quanto ao processo de coleta e tratamento de esgoto nos municípios, bem como sua importância para o sistema de saneamento urbano e para o desenvolvimento dos sistemas de planejamento e gestão das cidades.
Significação: essa etapa detecta e compreende o uso da lógica cognitiva do pensamento pela busca da compreensão histórica, onde a humanidade se depara com um estilo de vida social pautado inicialmente em períodos históricos da existência humana. Assim, esta atividade possui o objetivo de aproximar o estudante de conhecimentos teóricos e práticos retratados pelo processo e tratamento do esgoto urbano.
Experimentação: o estudante desenvolve novas competências ao conhecer o processo utilizado para coleta e tratamento do esgoto sanitário e seu impacto na área urbana. Esse conhecimento gera melhor enquadramento profissional para quem atua no mercado imobiliário, refletindo em uma imersão de conteúdo que será utilizado no dia a dia do profissional que atuará no setor de imóveis.
Reflexão: trata-se de um momento de observação analítica, leitura e reflexão de um sistema de tratamento sanitário que serviu e serve para o sistema de saneamento e prevenção em prol da saúde humana. Esse conhecimento impacta diretamente na valorização profissional, fazendo com que a atividade estimule o estudante a ser capaz de decifrar, compreender e estruturar informações sobre o objeto investigado, sobre sua experiência e sobre sua observação.
Ação: nesse exercício, o estudante é desafiado a refletir, pensar, visualizar com atenção, ler e compreender, para buscar e organizar seus conhecimentos, sintetizando a identificação dos sistemas de tratamento de esgoto, visando à melhoria da gestão e do gerenciamento urbano.
O objetivo é que você faça uma análise sobre o sistema de coleta e tratamento de esgoto e seus impactos e benefícios para o planejamento urbano, bem como as respostas diante desses mecanismos e seus efeitos na atualidade, e como se dá sua relação prática na vida profissional.
Você sabe qual é o custo da coleta e do tratamento de esgoto que é cobrado em sua fatura mensal?
Você sabe quais são as normas para tratamento de esgoto urbano no Brasil?
Avaliação
TEXTO: COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
A cobrança da tarifa de esgoto tem gerado debates e interpretações divergentes no âmbito jurídico brasileiro, sendo imprescindível analisar os fundamentos legais e jurisprudenciais que norteiam essa questão.
A Lei 11.445/07, conhecida como Lei de Saneamento Básico, estabelece diretrizes nacionais para o setor. Em seu Art. 3º, inciso I, alínea “b”, define “esgotamento sanitário” como “constituído pelas atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final das águas residuárias” (Brasil, 2007). O Decreto 7.217/10, que a regulamenta, dispõe em seu Art. 9º que “os serviços públicos de esgotamento sanitário serão prestados com base no sistema separador absoluto, constituído por instalações independentes para cada uma das seguintes atividades: […] d) coleta; e) transporte; […] h) tratamento; e i) disposição final” (Brasil, 2010). Nesse sentido, é possível inferir que a legislação permite a cobrança pelos serviços de coleta, transporte e disposição final dos dejetos, mesmo na ausência de tratamento sanitário completo.
O entendimento acima foi consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.339.313/RJ, sob o regime do Art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (Tema Repetitivo 565). O acórdão, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, assim ementou:
“2. À luz do disposto no Art. 3º da Lei 11.445/2007 e no Art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.
[…]
4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público.
5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades” (Brasil, 2013).
Não obstante os sólidos fundamentos jurídicos expostos, é necessário tecer algumas ponderações sobre a aplicação da cobrança da tarifa de esgoto. Primeiramente, a Lei nº 11.445/2007, em seu Art. 2º, inciso IV, alíneas “b” e “c”, prevê os princípios da “universalidade do acesso” e da “modicidade das tarifas” para a prestação dos serviços de saneamento básico (Brasil, 2007). Assim, a cobrança indiscriminada dessa tarifa pode representar um ônus excessivo para populações de baixa renda, dificultando o acesso a esse serviço essencial e violando o princípio da equidade. Ademais, conforme ressaltado na jurisprudência citada, o tratamento final dos efluentes é uma etapa complementar. Logo, questiona-se a proporcionalidade e razoabilidade da cobrança em situações nas quais sequer exista um sistema minimamente adequado de coleta e afastamento dos dejetos, ofertando-se um serviço deficiente aos usuários.
Portanto, embora a legislação e a jurisprudência majoritária legitimem a cobrança da tarifa de esgoto mesmo sem o tratamento final, é imprescindível analisar cada caso concreto, considerando as peculiaridades locais, a qualidade do serviço prestado e a capacidade de pagamento dos usuários. O saneamento básico é um direito fundamental, previsto no Art. 6º da Constituição Federal (Brasil, 1988), e sua universalização deve ser o objetivo primordial.
Nesse sentido, as concessionárias e o Poder Público devem buscar soluções equilibradas, que conciliem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços com a acessibilidade e a promoção da saúde pública. A Lei 11.445/07, em seu Art. 29, inciso III, preconiza a adoção de subsídios para atender usuários que não tenham capacidade de pagamento (Brasil, 2007). Assim, faz-se necessária a implementação de políticas públicas efetivas, garantindo a prestação adequada dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de subsídios e programas assistenciais.
A cobrança da tarifa de esgoto é legítima e amparada pela legislação e jurisprudência vigentes, desde que observados os princípios norteadores do saneamento básico e a razoabilidade da cobrança em face da qualidade do serviço prestado. Contudo, essa cobrança não pode se tornar um entrave à universalização do acesso, devendo ser ponderada e, se necessário, mitigada por meio de subsídios e programas assistenciais, a fim de promover a equidade e a efetivação do direito fundamental ao saneamento básico.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/404032/a-cobranca-da-tarifa-de-esgoto–a-luz-da-legislacao. Acesso em: 26 ago. 2025.
Assim, em consonância com o conteúdo exposto por análise e interpretação do material didático, e considerando o livro da disciplina que aborda o tema referente ao saneamento básico, descreva, de forma simples, observando os textos apresentados, respondendo, após análise e interpretação do material didático, as seguintes perguntas:
- a) Descreva qual é a definição de esgotamento sanitário segundo a Lei nº 11.445/07.
- b) Conforme o livro da disciplina, descreva o funcionamento da rede coletora de esgoto.
Atenção: seu texto deve conter entre 7 e 10 linhas. Caso opte por complementar o seu texto com citações de outros autores, é importante que faça a referência de forma correta. Respostas que apresentarem cópias (da internet ou de livros) não referenciadas serão zeradas.

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