ATIVIDADE 1 – SISTEMA REGISTRAL E NOTARIAL – 53_2025
TÍTULO: OS TERMOS (E CONCEITOS) UTILIZADOS PELOS CORRETORES NO DIA A DIA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL
PROBLEMATIZAÇÃO:
A intermediação de negociações envolvendo a locação, compra ou venda de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, é de responsabilidade exclusiva do corretor de imóveis. No Brasil, essa atividade é regulamentada pela Lei nº 6.530/78 e pelo Decreto nº 81.871/78, que conferem ao corretor a prerrogativa legal para atuar nas transações imobiliárias.
No entanto, a relevância desse profissional vai muito além da exigência normativa. Sua importância reside, sobretudo, na segurança e no conhecimento técnico que oferece ao conduzir operações complexas e de alto valor econômico. Ser corretor de imóveis exige preparo: é necessário formação específica, domínio das práticas de gestão imobiliária, conhecimento sobre diferentes modalidades de financiamento, constante atualização quanto às alterações legislativas e uma compreensão ampla do funcionamento do mercado.
Diferentemente de tempos passados, em que bastava habilidade para vender, hoje o corretor precisa estar qualificado para oferecer um serviço completo, pautado pela responsabilidade e pela expertise.
SIGNIFICAÇÃO:
Diante desse cenário atual, compreender as peculiaridades do Sistema Registral e Notarial é de suma importância para que o profissional possa se destacar no mercado profissional e auxiliar seus clientes no processo de comercialização ou regularização de seus imóveis.
EXPERIMENTAÇÃO:
Estudantes que estão iniciando sua atuação na área imobiliária, bem como aqueles que já precisaram realizar diligências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, certamente se depararam com uma série de termos técnicos que, em geral, não são de fácil compreensão para a maior parte da população. Expressões como anexação, unificação, desmembramento, consolidação da propriedade fiduciária, hipoteca, averbação e registro são apenas alguns dos conceitos frequentemente utilizados nesse âmbito cartorário.
O que é Averbação. Anoreg – Brasília. 2023. Página Inicial. Acesso em: 7 de julho de 2025. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-de-imoveis/averbacao/
O que é Registro. Anoreg – Brasília. 2023. Página Inicial. Acesso em: 7 de julho de 2025. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-de-pessoas-juridicas/registro/#:~:text=%C3%89%20o%20ato%20de%20registrar,funda%C3%A7%C3%B5es%2C%20exceto%20as%20de%20direito
É comum que profissionais que atuam há diversos anos no mercado imobiliário possuam dificuldade e confundam os conceitos, importância e aplicabilidade de cada um desses dois institutos.
CONCEITUALIZAÇÃO:
O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras e projetos de ensino, poderão te auxiliar na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO:
Inicialmente, apresentem os conceitos de averbação e registro, conforme estudado em nosso material.
Em seguida, vamos compartilhar experiências: narrem um caso real (ou hipotético) em que seria possível aplicar os conceitos abordados, realizando o registro de um título junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Na sequência, repitam o exercício anterior, mas desta vez simulando a averbação de um título perante o Registro de Imóveis.
Por fim, coloquem-se no lugar de um corretor de imóveis que está intermediando uma transação de compra e venda, a qual será formalizada por meio de uma escritura pública. Reflitam e respondam: essa escritura, uma vez assinada pelas partes, deverá ser encaminhada para registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis?
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.