ATIVIDADE 3 – FISIO – FISIOTERAPIA NA SAÚDE DO TRABALHADOR – 53_2025
Uma empresa do setor alimentício observa um aumento dos afastamentos por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). O fisioterapeuta é contratado para atuar, de forma integrada, no serviço de saúde ocupacional, com o objetivo de promover ações que não apenas foquem na reabilitação, mas também na vigilância em saúde e na melhoria das condições laborais.
Fontes:
CREFITO. Resolução nº 259, de 18 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3017. Acesso em: 17 jul. 2025.
BRASIL. Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html. Acesso em: 17 jul. 2025.
Diante desse cenário, qual intervenção é mais compatível com as atribuições do fisioterapeuta na saúde do trabalhador, segundo os princípios da ergonomia e da promoção da saúde?
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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