Atualmente, a CLT prevê diversos tipos de demissões, como, por exemplo, demissão sem justa causa,
demissão por justa causa, pedido de demissão e demissão consensual. Cada tipo tem sua particularidade
prevista em artigos das leis trabalhistas.
Fonte: Adaptado de PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá – PR.:
UniCesumar, 2020. Reimpresso em 2024.
No que diz respeito à demissão por comum acordo, assinale a alternativa correta:
ALTERNATIVAS
O funcionário sacará o valor do FGTS total.
O funcionário poderá sacar 80% do seu FGTS.
O funcionário não terá direito ao saque do FGTS.
O funcionáro receberá apenas saldo de salário proporcional.
O funcionário receberá férias vencidas e proporcionais e aviso-prévio proporcional, apenas.
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