ETAPA 2
– Calcule a quitação das férias proporcionais (direitos e descontos existentes).
Lembre-se de que, nas férias, devemos acrescentar o 1/3 constitucional.
Não se esqueça de que as férias proporcionais são indenizatórias.

ETAPA 3
– Calcule o 13º salário proporcional.
Também deve conter os descontos pertinentes.
Lembre-se de que o 13º salário é quitado anualmente, portanto, na rescisão, deve conter apenas o 13º salário referente a 2025.

ETAPA 4
– Realize as somatórias de proventos, aponte o valor total dos descontos e também aponte o valor líquido rescisório.

ATENÇÃO – ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

Utilize as tabelas (IRRF e INSS) de 2025 – estão disponíveis no formulário padrão MAPA.

Utilize duas casas decimais nos cálculos e na apresentação dos resultados.

Realize a leitura do livro da disciplina e assista às aulas conceituais.

Assista ao vídeo de orientações gravado pelo professor, disponível na Sala do Café.

Realize pesquisas complementares na legislação vigente.

Realize sua atividade MAPA no “Formulário Padrão”, que está disponível para download no campo “Material da Disciplina”.

Após realizar o MAPA, anexe no local indicado e, em seguida, clique sobre o arquivo para abri-lo e conferir se o arquivo postado é o correto.

Atenção ao clicar em “Finalizar”, pois sua atividade será finalizada/enviada ao sistema e você não conseguirá substituir o arquivo.

Bons estudos. Sucesso!​

“Um dia tudo isso ainda vai parecer pequeno, porque tuas conquistas te farão enorme” (Autor desconhecido).

– Calcule a quitação das férias proporcionais (direitos e descontos existentes). Lembre-se de que, nas férias, devemos acrescentar o 1/3 constitucional.

Por Colaborar Educacional

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

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– Calcule a quitação das férias proporcionais (direitos e descontos existentes). Lembre-se de que, nas férias, devemos acrescentar o 1/3 constitucional. ou clique aqui
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