Com base no excerto acima e no trecho da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que está na página 37 do livro da disciplina, discorra sobre a importância de os projetos político-pedagógicos das unidades escolares de Educação Básica serem alinhados às finalidades da Lei nº 9.394/96, especialmente em relação à consolidação e aprofundamento dos conhecimentos do Ensino Fundamental, à valorização da cultura e à construção de um currículo que considere as vivências e saberes dos estudantes.
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