Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010), a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (RSU, resíduos domiciliares e de limpeza urbana) devem respeitar uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Brasil, 2010). Essa hierarquia de resíduos prioriza as práticas menos nocivas ao meio ambiente e que contribuem para o estabelecimento de uma economia mais circular.
Nesse contexto, o Brasil está em fase de transição: saindo de um sistema exclusivo de disposição inadequada de resíduos no solo e caminhando para um modelo mais sustentável de gerenciamento de RSU, incorporando outras formas de tratamento e aproveitamento desse material. O país já possui iniciativas de reciclagem para diversos materiais secos e começa a observar iniciativas também para a reciclagem de resíduos orgânicos. Além disso, alternativas de aproveitamento energético, do combustível derivado de resíduos até a geração de biogás e produção de biometano, começam a ganhar espaço no cenário nacional (ABREMA, 2024). Logo, considerando este cenário, a Figura 1 a seguir apresenta um diagrama do fluxo de RSU no Brasil.

Fonte: https://www.abrema.org.br/panorama/. Acesso em: 19 maio 2025.
Nota: CDRU: combustível derivado de resíduos urbanos (CDRU). O maior consumidor de CDRU no Brasil é a indústria cimenteira, que utiliza esse combustível para substituir o coque em seus fornos e incorpora as cinzas resultantes da queima ao clínquer, principal composto na fabricação do cimento. A esse processo de duplo aproveitamento (produção de energia térmica e uso como matéria-prima) dá-se o nome de coprocessamento.
I. Os resíduos são coletados pelos prestadores de serviços de forma indiferenciada (sem seleção) e diferenciada (resíduos separados, como os recicláveis), e posteriormente são destinados a variadas formas de tratamento e, por fim, à disposição final dos rejeitos (material sem viabilidade de reaproveitamento) em espaços ambientalmente adequados (aterros sanitários).
II. Os resíduos enviados à reciclagem têm duas origens principais: a coleta seletiva via serviços públicos e a coleta informal (catadores autônomos, que são aqueles sem vínculo com associações ou cooperativas).
III. A compostagem é uma das possíveis formas de tratamento da fração orgânica dos RSU e consiste na decomposição controlada de resíduos orgânicos por microrganismos em condições aeróbias, gerando um material estabilizado, denominado composto.
IV. No Brasil, em 2023, aproximadamente 40,6 milhões de toneladas de RSU foram dispostas em aterros sanitários; no entanto, áreas de disposição final inadequadas (lixões e aterros controlados) estão presentes em todas as regiões e receberam mais de 28,7 milhões de toneladas de resíduos.
É correto o que se afirma em:
 
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