Considera-se como adicional noturno a verba adicional, ou remuneração extra, que o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas no período noturno. Essas horas compreendem o intervalo das 22:00h até às 05:00h, com o adicional de 20% nos casos de trabalhador urbano.
COSTA, J. M. da; CAMELO, A. C. O. Contabilidade Introdutória. Maringá: Unicesumar, 2018.
A partir desse contexto, e considerando a hipótese de um trabalhador urbano receber o salário de R$ 1.650,00 por mês, com carga horária de 220h mensal, executando diariamente parte da sua jornada de trabalho no intervalo das 22:00h a 23:45h, em um mês com 26 dias úteis e 5 dias não úteis, está correto afirmar que o seu salário bruto será de:
Alternativas
Alternativa 1 – R$ 1.650,00.
Alternativa 2 – R$ 1.665,00.
Alternativa 3 – R$ 1.728,00.
Alternativa 4 – R$ 1.743,00.
Alternativa 5 – R$ 1.758,00.
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