Questão 4
De acordo com artigo 54 do decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941: “Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país”.
Fonte: BRASIL. Decreto-Lei n° 3.199, de 14 de abril de 1941. Estabelece as bases de organizações dos desportos em todo o país. Brasília: Presidência da República, 1941.
Considerando o decreto-lei apresentado acima e entendendo os desdobramentos históricos, políticos e sociais da prática do futebol de mulheres no Brasil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:

A partir do decreto-lei de 1941, a mídia passou a veicular ainda mais os relatos da prática do futebol por mulheres.

Alternativa 2:

Com o decreto-lei de 1941, foi extinta a prática do futebol, mesmo que de maneira informal, pelas mulheres no Brasil.

Alternativa 3:

Na década de 90, houve um movimento de popularização do “futebol feminino” no Brasil, por meio de uma estratégia de “embelezamento das atletas”

Alternativa 4:

Apesar de serem proibidas de praticar o futebol com fins competitivos, nas aulas de Educação Física as meninas tinham contato com a modalidade constantemente.

Alternativa 5:

O Esporte Clube Radar foi a primeira equipe de futebol de mulheres do Brasil e devido às proibições enfrentadas na época, não participou de competições internacionais.

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.

Aponte o celular para abrir o WhatsApp

ou clique aqui
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.