Diversas são as formas de se rescindir um contrato de trabalho, seja ele com culpa ou sem, ou seja, qualquer
uma das partes (empregado ou empregador) pode formalizar sua vontade de se finalizar a relação existente.
A rescisão de contrato por justa causa é um dos motivos que mais geram discussão no Judiciário Trabalhista
e ocorre quando o empregado ou empregador comete falta grave tipificada no Art. 482 da CLT. Nesse
sentido, a CLT prevê um modo de rescisão de contrato de trabalho que considera a culpa do empregador
por descumprir as obrigações contratuais.
Fonte: VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2024.
Considerando o exposto, assinale a alternativa que apresenta o tipo de rescisão por culpa do empregador:
ALTERNATIVAS
18/06/2025, 11:33 Unicesumar – Ensino a Distância
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Rescisão Indireta.
Rescisão de Comum Acordo.
Rescisão por Culpa Recíproca.
Pedido de Demissão sem Justa Causa.
Pedido Demissão de Contrato por Prazo Indeterminado.
Diversas são as formas de se rescindir um contrato de trabalho, seja ele com culpa ou sem, ou seja, qualquer uma das partes (empregado ou empregador

Por Colaborar Educacional

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