Durante uma vistoria em um hospital de grande porte, um engenheiro de segurança do trabalho percebe que há resistência por parte de alguns profissionais da saúde no uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente durante procedimentos que envolvem risco biológico. Sabe-se que o uso inadequado ou a não utilização dos EPIs pode gerar não só riscos à saúde do trabalhador, mas também comprometer a biossegurança e gerar responsabilidades legais para a instituição.
Fonte: BRASIL. NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 17 jul. 2025.
Diante desse cenário, qual é o responsável pela disponibilização, orientação e fiscalização do uso adequado dos EPIs?
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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