É de conhecimento de todos os profissionais da educação que a Lei n° 9.394/96 conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) (BRASIL, 1996) foi um grande avanço tanto para a profissão de professor, quanto para os avanços na educação do país. (CARVALHO, 2022 p. 30-36).
Em relação aos excertos acima e os conceito da LDBEN, assinale V para verdadeiro e F para falso.
I – A formação docente, exceto para ensino superior, será fixado carga horária de no mínimo 300 horas para prática de ensino.
II – Os institutos de Ensino Superior deverão ofertar cursos complementares e de extensão para a formação docente que promovam a prática e prepare o docente para atuar no tempo e no espaço atual.
III- Em todos os seus Títulos, a LDBN (Lei nº 9.394/96) não deixa claro que o professor terá um plano de carreira instituído, bem como piso salarial.
IV – Em relação a LDBN, o art. 62 em § 8 estabelece que os currículos dos cursos da formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
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