Texto 1
É importante considerar que o Brasil passou ao patamar de Estado laico em 1890, com o Decreto 119 do
mesmo ano, de autoria da eminente figura da política brasileira, Ruy Barbosa. Na verdade, já existia a
liberdade de crença pessoal no Brasil antes disso, mas ainda não havia liberdade de culto, coisa que só
recentemente se tornou uma realidade, se é que já se tornou real.
GREGGERSEN, Gabriele. Educação Cristã e Ensino Religioso. Maringá – PR.: UniCesumar, 2020. Reimpresso
2021.
Texto 2
A laicidade é um dos princípios dos Estados Modernos, como, por exemplo, o Brasil. Mas o termo carrega
significados bem mais fortes do que o mero fato de ser um preceito. Atribui-se o início das discussões sobre
o assunto ao Estado francês, que já em 1880 – notadamente com as leis escolares – institucionaliza este
princípio. Considerada mesmo como uma “exceção francesa” pelos críticos, BAUBÉROT prefere apresentá-la
como uma “invenção francesa e realidade exportável cujos elementos podemos encontrar em outros
lugares.” (BAUBEROT 1997: 2089) A laicidade francesa deu-se através de uma construção histórica de mais
de um século e hoje se encontra difundida em diversos países, sem jamais ter suscitado tantos debates
como naquele país, em especial no campo da educação.
DOMINGOS, Marília De Franceschi Neto. Ensino Religioso e Estado Laico: uma lição de tolerância. REVER:
Revista de Estudos da Religião, v. 9, 2009.
Com base nos textos acima e no conteúdo aprendido no material da disciplina, analise as afirmações a
seguir a respeito do Estado Laico:
I. Um Estado laico trata todos seus cidadãos e cidadãs, com igualdade, não importa a sua opção religiosa.
II. Um Estado laico não oferece privilégios a nenhuma religião ou as pessoas que a sigam.
III. O Estado laico se opõe a qualquer tipo de crença religiosa, pois pressupõe que não existe nenhuma
divindade.
IV. O Estado laico não coexiste com práticas religiosas.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.

É importante considerar que o Brasil passou ao patamar de Estado laico em 1890, com o Decreto 119 do mesmo ano

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