Em conformidade com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Lei no 8.906, de 4 de
julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
“Art. 4o São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo
das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do
impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.”
(BRASIL.Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em 27 mai. 2024).
Considerando as exceções à obrigatoriedade de postulação por meio de advogado, conforme a legislação
brasileira, é correto afirmar que:
ALTERNATIVAS
O habeas corpus deve ser obrigatoriamente proposto por um advogado.
Em todas as causas trabalhistas, a presença de advogado é dispensável.
A revisão criminal só pode ser proposta por advogado ou defensor público.
A presença de advogado é obrigatória em todas as causas nos Juizados Especiais Cíveis.
Na Justiça do Trabalho, a postulação sem advogado é permitida apenas até os Tribunais Regionais do Trabalho.
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