Em uma mega operação deflagrada em sete estados e no Distrito Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
ATIVIDADE 3 – BIO – ENGENHARIA GENÉTICA – 52_2025
Questão 6
“Em uma mega operação deflagrada em sete estados e no Distrito Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu mais de 58 mil peixes geneticamente modificados comercializados ilegalmente. Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) são comercializados sem autorização no Brasil. As espécies de peixes ornamentais modificadas chamam a atenção de aquaristas, principalmente pela a fluorescência. O órgão destaca que o comércio dos animais OGM trazem riscos ao meio ambiente pela possibilidade de liberação na natureza. “A bioinvasão de espécies exóticas por si só já pode causar um grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecem. Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar”, afirma o Ibama. Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas. Os peixes ganham cores fortes e, quando expostos à luz ultravioleta, brilham no escuro”.
GAMA, G. Peixes geneticamente modificados: Ibama apreende mais de 58 mil animais. Disponível em: . Acesso em: 4 abr. 2025.
Considerando os conhecimentos sobre a legislação de Organismos Geneticamente Modificados, assinale a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1:
O Registro Nacional de Cultivares (RNC) é o registro das sementes transgênicas cultivadas que apresentaram ocorrências após o plantio.
Alternativa 2:
A Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005) dispensa a rotulagem de alimentos que contenham ingredientes transgênicos, visando facilitar a comercialização desses produtos.
Alternativa 3:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não possui envolvimento na regulamentação de sementes transgênicas, sendo essa responsabilidade exclusiva da CTNBio.
Alternativa 4:
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é responsável por promover exclusivamente o cultivo de OGMs no Brasil, sem avaliar os riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Alternativa 5:
A Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005) estabelece a criação da CTNBio para avaliar os riscos associados aos OGMs e exige a rotulagem de alimentos que contenham mais de 1% de ingredientes transgênicos.
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