Embora não seja registrada na Junta Comercial, a sociedade em conta de participação é sociedade regular e,
por isso, tem proteção legal. A ausência de exteriorização do vínculo social é irrelevante e decorre da
flexibilidade do direito societário. O sócio ostensivo adquire obrigações perante terceiros e por elas é
responsável pessoalmente, na condição de empresário individual ou na condição de sociedade empresária.
Fonte: VENOSA, S. de S.; RODRIGUES, C. Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Sobre a Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar que:
ALTERNATIVAS
O contrato social produz efeito entre os sócios e em relação a terceiros, e a inscrição de seu instrumento em
qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
Essa forma de sociedade, em regra, deverá ser regularmente constituída, observando-se todas as formalidades
exigidas pela lei civil.
Obriga-se, perante terceiro, tão somente o sócio ostensivo, desde que o sócio participante não tome parte nas
deliberações sociais.
A constituição dessa espécie de sociedade só pode ser provada pela inscrição do ato constitutivo no registro
competente.
Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos
demais.
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