Estabelece a CLT em seu Art. 487 que “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima”. Logo, em contratos de trabalho com prazo determinado, não há que se falar em aviso prévio de dispensa ou demissão.

SITUAÇÃO-PROBLEMA:

Considere que João da Silva (nome fictício) trabalha na empresa Siderúrgica XYZ Ltda., e seu cargo é de auxiliar de produção. João (nome fictício) foi admitido em 01/04/2025 através de contrato de trabalho por prazo determinado de 90 dias, e, desde então, tem desempenhado um bom trabalho.
Acontece que, devido à imposição de tarifas maiores no mercado internacional, a direção acredita em uma perda significativa de faturamento, que vai afetar diretamente o fluxo financeiro da organização. Sendo assim, decidiram efetuar corte de pessoal nesse momento.
João, infelizmente, mesmo sendo considerado um bom empregado, terá seu contrato finalizado na data prevista de 30/06/2025, perfazendo 90 dias de contrato de trabalho, conforme acordado previamente. A seguir, seguem informações importantes acerca do contrato de trabalho de João:

Data de admissão: 01/04/2025

Salário mensal: R$ 2.500,00

Adicionais: Não há nenhum tipo de adicional ou benefício (apenas o salário)

Horas extras: Não há horas extras

Data da demissão: 30/06/2025

Férias proporcionais: SIM (indenizatória)

13º salário proporcional: SIM

Dependentes: João da Silva não tem dependentes

Mediante as informações prestadas, enquanto profissional de Departamento Pessoal, analisando o caso hipotético anterior, você deverá realizar o cálculo rescisório de João.

Elaborado pelo professor.

 

ATIVIDADE:
Para fins dessa atividade MAPA, detalhe as etapas a seguir:

PASSO A PASSO DA ATIVIDADE:

ETAPA 1
– Calcule a quitação da folha mensal de 04/2025.
Deve conter: saldo de salário e devidos descontos de INSS e IRRF, se houver.

ETAPA 2
– Calcule a quitação das férias proporcionais (direitos e descontos existentes).
Lembre-se de que, nas férias, devemos acrescentar o 1/3 constitucional.
Não se esqueça de que as férias proporcionais são indenizatórias.

ETAPA 3
– Calcule o 13º salário proporcional.
Também deve conter os descontos pertinentes.
Lembre-se de que o 13º salário é quitado anualmente, portanto, na rescisão, deve conter apenas o 13º salário referente a 2025.

ETAPA 4
– Realize as somatórias de proventos, aponte o valor total dos descontos e também aponte o valor líquido rescisório.

ATENÇÃO – ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

Utilize as tabelas (IRRF e INSS) de 2025 – estão disponíveis no formulário padrão MAPA.

Utilize duas casas decimais nos cálculos e na apresentação dos resultados.

Realize a leitura do livro da disciplina e assista às aulas conceituais.

Assista ao vídeo de orientações gravado pelo professor, disponível na Sala do Café.

Realize pesquisas complementares na legislação vigente.

Realize sua atividade MAPA no “Formulário Padrão”, que está disponível para download no campo “Material da Disciplina”.

Após realizar o MAPA, anexe no local indicado e, em seguida, clique sobre o arquivo para abri-lo e conferir se o arquivo postado é o correto.

Atenção ao clicar em “Finalizar”, pois sua atividade será finalizada/enviada ao sistema e você não conseguirá substituir o arquivo.

Bons estudos. Sucesso!​

“Um dia tudo isso ainda vai parecer pequeno, porque tuas conquistas te farão enorme” (Autor desconhecido).

Estabelece a CLT em seu Art. 487 que "Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato

Por Colaborar Educacional

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