Estes são os três primeiros artigos do estatuto do idoso promulgado em 2003 pelo presidente, Luiz Inácio
Lula da Silva:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
BRASIL. Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741compilado.htm >. Acesso
em: 11 mar. 2020.
Considerando o texto apresentado e os direitos dos idosos assegurados na lei 10.741, analise as afirmações
a seguir.
I. A lei 10.741 trata o idoso com equidade, concedendo-lhe direitos fundamentais inerente a toda vida
humana.
II. A lei 10.741 é destinada a todas as pessoas que tenham 60 anos ou mais, sendo abrangente, não se
restringindo apenas aqueles idosos considerados inválidos.
III. O fato de ser uma lei, concede ao idoso um direito constitucional e permite a população da terceira
idade segurança em uma das fases da vida onde a insegurança é certa.
IV. A promulgação da lei fez do estado brasileiro o único responsável pelo cuidado do idoso, isso representa
uma quebra de paradigmas, os idosos passam ser propriedade e responsabilidade da federação.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
Estes são os três primeiros artigos do estatuto do idoso promulgado em 2003 pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva

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