Muito embora seja um importante passo, a Política Nacional de Cuidados ainda depende de regulamentação específica, sendo ainda necessária a distribuição de responsabilidades aos setores envolvidos e maior destinação orçamentária para a política de cuidados. Além da regulamentação da política de cuidados, outra normativa a ser encaminhada sobre o assunto, é o projeto-lei que trata da regularização profissional do exercício da função de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa. Finalmente, podemos dizer que o reconhecimento e análise de documentos normativos legislativos que dispõem sobre o assunto auxilia na identificação das oportunidades e desafios da inserção e/ou ampliação da retaguarda desse importante e tão necessário serviço do cuidador domiciliar para pessoas idosas.

 

Considerando as informações apresentadas e a indicação de algumas normativas, reflita e responda às seguintes questões:

 

Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, presentes no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), qual é a previsão existente sobre o atendimento domiciliar à pessoa idosa?

Qual projeto de lei está em tramitação na legislação e trata sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa? Quais atribuições esse projeto propõe para o cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa?

 

Orientações:

– Assista ao vídeo de orientações da atividade disponível em MATERIAIS DA DISCIPLINA.

– Ao redigir sua resposta atente-se a correção ortográfica e concordância verbal.

– Não finalize a sua atividade antes de conferir se atendeu ao que foi solicitado.

– Sua resposta deve ser inserida diretamente no quadro disponível no campo da atividade.

– Texto de resposta em até 30 linhas no máximo.

 

Boa atividade!

 

Referencias:

Fonte: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8906526&ts=1743085749610&disposition=inline. Acesso em: 13 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados, Brasília: Diário Oficial da União, publicação Seção 1 – 24/12/2024, p. 2. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15069-23-dezembro-2024-796797-publicacaooriginal-173901-pl.html.  Acesso em: 13 abr. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Brasília: Diário Oficial da União, 25 nov. 2009. Seção 1, p. 36. (Alterada pela Resolução nº 13, de 13 de maio de 2014). Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf.  Acesso em: 13 abr. 2025.

Fonte: https://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-9-de-15-de-abril-de-2014/. Acesso em: 13 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Brasília: Diário Oficial da União, 3 out. 2003. Seção 1. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf. Acesso em:13 abr. 2025.

 

Muito embora seja um importante passo, a Política Nacional de Cuidados ainda depende de regulamentação específica

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