Nem todos os tributos podem ser pagos via DAS. A LC nº 123/2006 prevê situações em que há recolhimento separado, como ICMS/ISS em substituição tributária. Também ficam de fora encargos, como FGTS, INSS dos empregados, IRRF e IOF.
Fonte: FRAGALLI, A. C. Contabilidade de Atividades Econômicas Específicas. Maringá: Unicesumar, 2019.
Qual das situações a seguir representa tributo/encargo que não integra o DAS?
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