QUESTÃO 3

No Brasil, o desastre é entendido como o resultado da ocorrência de eventos adversos, que podem ter origem natural, tecnológica ou humana. A configuração do desastre depende, necessariamente, do grau de vulnerabilidade da comunidade atingida. Do ponto de vista oficial, não basta o evento ocorrer: é preciso que haja cenário propício para que os danos humanos, materiais ou ambientais resultem em graves consequências econômicas e sociais para a população em questão. É a conjugação do evento com o contexto vulnerável que caracteriza efetivamente o desastre. Sem vulnerabilidade, mesmo eventos extremos podem não se configurar como desastre, sendo absorvidos pela resiliência da comunidade.

Fonte: RITTER, A. B. S. Gestão de Riscos e Desastres em Defesa Civil. Indaial: Arqué, 2023.

Analise as alternativas a seguir e assinale a condizente com o entendimento apresentado:

Alternativas
Alternativa 1 – Na perspectiva brasileira, o desastre ocorre quando um evento climatológico se apresenta, ainda que não produza qualquer tipo de prejuízo material, já que, por definição, a simples ocorrência de fenômenos naturais (independentemente do impacto sobre pessoas, bens ou meio ambiente) já é suficiente para o enquadramento legal de calamidade pública no território nacional.
Alternativa 2 – A ideia de desastre segundo as diretrizes nacionais pressupõe que apenas os danos ambientais, como perda da vegetação ou contaminação dos rios, constituem critério fundamental para tal classificação, não sendo considerados relevantes os eventuais impactos humanos ou prejuízos financeiros experimentados pela coletividade afetada pelo evento adverso.
Alternativa 3 – O conceito oficial de desastre no Brasil define que, para ser reconhecido como tal, é imprescindível que um evento adverso atinja um cenário previamente vulnerável, e que dessa interação resultem consequências expressivas (sejam perdas humanas, materiais, ambientais ou econômicas), tornando impossível o enquadramento de episódios cujas comunidades apresentam resiliência adequada para suportar o evento.
Alternativa 4 – Ainda que a legislação nacional seja clara quanto à necessidade de avaliação da vulnerabilidade regional, o reconhecimento da situação de desastre é automático e independe da análise dos impactos sociais e econômicos, bastando apenas a comunicação da Defesa Civil local acerca do fenômeno ocorrido para que as providências governamentais sejam oficialmente tomadas.
Alternativa 5 – Os exemplos típicos de desastre, conforme compreensão adotada no Brasil, circunscrevem-se a eventos puramente tecnológicos, devendo ser excluídos da categoria os episódios vinculados à ação da natureza (como tempestades, inundações e secas) por motivo de inexigibilidade de reconhecimento formal dessas situações meteorológicas naturais.

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