“DIAGNOSTICAR” A VIOLÊNCIA E CIRCUNSCREVER A VÍTIMA
No mundo contemporâneo, o aumento da visibilidade e do reconhecimento das vítimas está intrinsicamente ligado a ideais democráticos e de justiça social. Esse fenômeno reflete a busca pela responsabilização coletiva diante do sofrimento provocado por diversas formas de tragédias, desde conflitos bélicos até desastres naturais como terremotos. A identificação da vítima não apenas fortalece os direitos civis, sociais e políticos, mas também redefine dinâmicas de poder e negociação de conflitos nas estruturas sociais.
A respeito da categorização das vítimas, avalie as afirmações a seguir:
I. VÍTIMA MENOS CULPADA QUE O DELINQUENTE: muitas vezes referida como “vítima por ignorância”. Nesse caso, a vítima contribui de alguma forma para o resultado danoso do evento, por exemplo, ao frequentar locais perigosos e expor seus objetos de valor a riscos.
II. VÍTIMA COMPLETAMENTE INOCENTE: nesse cenário, a participação da vítima é maior ou mais intensa do que a do próprio autor do crime. Exemplos podem ser encontrados em casos de lesões corporais e homicídios privilegiados em que o crime ocorre em resposta a uma provocação injusta por parte da vítima
III. VÍTIMA COMO ÚNICA CULPADA: chamada de “provocadora”. Essa categoria se aplica quando a vítima desempenha um papel ativo no desencadeamento do crime e o evento criminoso não teria ocorrido sem a participação ativa dela. Exemplos incluem casos de brigas (rixa) e aborto.
É correto apenas o que se afirma em:
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