O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 57, dentre os parâmetros de avaliação de um programa de integridade, a existência de “padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida”.
Fonte: BRASIL. Decreto n° 11.129/2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm. Acesso em: 10 out. 2023.


Sobre a existência de padrões de conduta previamente estabelecidos e sistematizados em uma organização e suas vantagens, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:

Não há vantagens em estabelecer previamente padrões de conduta a serem seguidos.

Alternativa 2:

O Código de Conduta e demais políticas internas possuem vantagens tão somente quando implementados em empresas com mais de dez colaboradores.

Alternativa 3:

Dentre as vantagens em estabelecer previamente padrões de conduta a serem seguidos está a participação do colaborador na tomada de decisões estratégicas da organização.

Alternativa 4:

Contribuir e facilitar a tomada de decisões pelo gestor responsável, e garantir maior segurança ao colaborador quanto às consequências possíveis frente a determinados atos praticados.

Alternativa 5:

Estabelecer um Código de Conduta baseado em princípios e valores da organização engessa a sua ação no dia-a-dia e burocratiza demasiadamente o modo de agir dos setores de supervisão e demais colaboradores.

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