O Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), estabelece em seu artigo 57, dentre os parâmetros de avaliação de um programa de integridade, a existência de “padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida”.
Fonte: BRASIL. Decreto n° 11.129/2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm. Acesso em: 10 out. 2023.
Sobre a existência de padrões de conduta previamente estabelecidos e sistematizados em uma organização e suas vantagens, assinale a alternativa correta:
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