O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, ao afeto, aos direitos sexuais e direitos reprodutivos são considerados Direitos Humanos fundamentais.
ATIVIDADE 2 – ENF – ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER – 52_2025
Questão 7
“O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, ao afeto, aos direitos sexuais e direitos reprodutivos são considerados Direitos Humanos fundamentais. Respeitá-los é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.”
Fonte: BRASIL. Saúde sexual e saúde reprodutiva. In: BRASIL. Cadernos de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Sobre os direitos sexuais e reprodutivos, analise as afirmativas abaixo:
I- Direitos reprodutivos: o direito de as pessoas decidirem se querem, ou não, ter filhos e quantos desejam ter; o direito ao acesso às informações, aos métodos, a meios e métodos para ter, ou não, filhos.
II- Direitos sexuais: o direito de expressar sua sexualidade sem discriminação e com respeito ao corpo do parceiro; o direito de escolha do parceiro sexual; o direito de viver sua sexualidade sem vergonha, culpa ou medo.
III- Direitos reprodutivos: o direito ao sexo seguro para prevenção de IST e gravidez; o direito aos serviços de saúde com sigilo, privacidade e respeito; e o direito à informação e à educação reprodutiva e sexual.
Sobre os direitos sexuais e reprodutivos, é correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
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