QUESTÃO 8
O Pronunciamento Técnico CPC 29, convergente ao IAS 41, disciplina o tratamento contábil dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas no Brasil. De acordo com esse pronunciamento, considera-se ativo biológico todo animal ou planta vivos, e produção agrícola o produto colhido desses ativos. A atividade agrícola compreende o gerenciamento da transformação biológica (crescimento, degeneração, produção e procriação) até a colheita, encerrando-se nesse ponto. Já a planta portadora, como pomares de laranjeiras, não é classificada como ativo biológico, mas como ativo imobilizado, seguindo as orientações do CPC 27. O CPC 29 também orienta quanto ao reconhecimento de subvenções governamentais vinculadas às atividades agrícolas.

Fontes: adaptações de: COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC 27: ativo imobilizado. Brasília, DF: CPC, 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br. Acesso em: 21 out. 2025.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC 29: ativo biológico e produto agrícola. Brasília, DF: CPC, 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br. Acesso em: 21 out. 2025.

INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD – IASB. IAS 41: agriculture. London: IASB, 2001. Disponível em: https://www.ifrs.org. Acesso em: 21 out. 2025.

​Segundo o CPC 29, a atividade agrícola se encerra em qual etapa?

Alternativas
Alternativa 1 – No plantio do ativo biológico.
Alternativa 2 – Na colheita do ativo biológico.
Alternativa 3 – Quando o produto está maduro.
Alternativa 4 – Na comercialização do produto agrícola.
Alternativa 5 – No processo de transformação biológica.

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