“O Tabelião de Notas tem a função de identificar as partes e formalizar juridicamente sua vontade. A identificação das partes abrange sua identidade e também sua capacidade civil e discernimento para o ato notarial que pratica. É feita mediante a apresentação de documentos de identidade originais e em bom estado de conservação. A formalização da vontade abrange a oitiva das partes, a exposição daquilo que desejam, a adequação da vontade ao instituto de direito que a formalize com eficácia e segurança jurídica, a redação do texto e a impressão da escritura com a colheita das assinaturas” (Gentil, 2025, p. 853).
Fonte: GENTIL, A. Registros Públicos. 5. ed. Rio de Janeiro: Método, E-book, 2025, p.853.
No que se refere à função, quanto aos atos de competência exclusiva do Tabelião de Notas, analise as afirmativas a seguir:
I. Formalizar juridicamente a vontade das partes.
II. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
III. Autenticar fatos.
IV. Reconhecer firmas.
V. Lavrar escrituras e procurações, públicas.
É correto o que se afirma em:

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