PROJETO DE ENSINO – LEI N.º 14.133/21 – 53_2025
Com base nisso, pode-se afirmar que, o supracitado membro da comissão, praticou o crime de:
Contratação direta ilegal.
Violação de sigilo em licitação.
Perturbação de processo licitatório.
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Isto posto, pode-se afirmar que, tanto o fornecedor Y quanto João e Maria, praticaram o crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de licitante.
Omissão grave de dados.
Fraude em Licitações ou contrato.
Diante deste contexto, pode-se afirmar que, tanto o servidor quanto Ana e Roberto praticaram o crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de licitante.
Omissão grave de dados.
Fraude em Licitações ou contrato.
A partir do contexto apresentado, pode-se afirmar que, o supracitado órgão público cometeu o crime de:
Contratação direta ilegal.
Violação de sigilo em licitação.
Perturbação de processo licitatório.
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Considerando este contexto, pode-se afirmar que, houve a prática do crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de Licitante.
Omissão grave de dados.
Fraude em Licitações ou contrato.
Sobre esse assunto, pode-se afirmar que, houve a prática do crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de licitante.
Omissão grave de dados.
Fraude em Licitações ou contrato.
Isto posto, pode-se afirmar que, esse fornecedor X, está praticando o crime de:
Contratação direta ilegal.
Violação de sigilo em licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Perturbação de processo licitatório.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Contratação direta ilegal.
Violação de sigilo em licitação.
Perturbação de processo licitatório.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Admitir modificação ou vantagem em favor do contratado.
Diante deste contexto, pode-se afirmar que, o grupo de fornecedores citados no enunciado acima praticaram o crime de:
Contratação direta ilegal.
Violação de sigilo em licitação.
Perturbação de processo licitatório.
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Isto posto, pode-se afirmar que, houve a prática do crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de Licitante.
Omissão grave de dados.
Fraude em Licitações ou contrato.

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