Seguindo as regras estipuladas pela própria CLT, todo empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho. O trabalhador deve ser avisado de que gozará férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e, dois dias antes do início efetivo, deve receber seu salário somado ao adicional de 1/3 do abono.

Outra verba trabalhista garantida ao trabalhador é a Gratificação de Natal, também conhecida como o 13º salário. Instituída pela Lei 4.090 de 1962 e regulamentada pela Lei 4.749 de 1965, consiste no recebimento do adicional de um mês de trabalho e deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira (50% do total, sem descontos) entre fevereiro e novembro, e a segunda, com data limite de 20 de dezembro (50% e com descontos) (Lei 4.749/65).

A Fictícia Ltda. é uma empresa do ramo de revendas de roupas femininas, optante pelo Lucro Presumido. Em 01/01/20×1, contratou uma vendedora, cujo nome é Julia. Em novembro de 20×1, Julia deverá receber sua primeira parcela do 13º salário; já em dezembro, sua segunda parcela. Como de costume, seguindo a programação de férias e a política da empresa, Julia também já foi comunicada que, a partir de fevereiro de 20×2, gozará férias de 30 dias.

Para fins didáticos, Julia não possui dependentes para o IR, não teve comissões no ano e a empresa faz o cálculo do IR pela modalidade simplificada (redução fixa de 20% sobre dois mínimos — R$ 564,80). Para o cálculo das horas extras, considere o acréscimo de 50%. Suas informações salariais mensais foram as seguintes:

 Fonte: o autor.

Considerar a tabela do INSS como:

 Fonte: o autor.

Considerar a tabela do IRRF como:

 

 Fonte: o autor.

Considerar redução simplificada para o IR de (R$ 564,80).

A partir das informações apresentadas, pede-se:

1 – Qual será o valor que Julia receberá referente à primeira (1ª) parcela do seu 13º salário?

2 – Qual será o valor líquido que Julia receberá referente à  segunda (2º) parcela do 13º salário?

3 – Quanto deverá ser pago (valor líquido) a título de férias à Julia?

4 – Apresente os lançamentos das operações com férias, 13º salário e encargos nos RAZONETES (segunda aba do arquivo).

IMPORTANTE:

*A funcionária trabalha 44 horas semanais, portanto 220 horas por mês.

*Deverão ser calculados os valores das horas extras e o DSR/RSR referente às horas extras, para cada mês.

*Deverão ser calculados os descontos do INSS e IRRF das férias e do 13º salário.

*Todos os cálculos até chegar no resultado deverão ser apresentados.

*Não é necessário calcular o FGTS, INSS Patronal, RAT e Terceiros.

INSTRUÇÕES DE ENVIO:

​*Faça o download do arquivo “Formulário MAPA – Contabilidade e Legislação Trabalhista”, disponível no Material da Disciplina.

​​*Assista o vídeo explicativo do M.A.P.A., disponível em “VÍDEOS EXPLICATIVOS”.

*Responda os campos solicitados no arquivo e atente-se às ABAS.

*Após o preenchimento do formulário, salve o arquivo no seu computador, anexe no campo indicado “Sua resposta”, clique em “Responder” e, posteriormente em “Finalizar o questionário”.

*Ao anexar, certifique-se de que se trata do arquivo correto, pois após a finalização, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado.

*Não são permitidas correções parciais no decorrer do módulo, ou seja, o famoso: “professor, veja se minha atividade está certa”. Isso invalida seu processo avaliativo. Lembre-se de que a interpretação da atividade também faz parte da avaliação.

*Procure sanar suas dúvidas junto à mediação em tempo hábil sobre o conteúdo exigido na atividade, de modo que consiga realizar sua participação de forma satisfatória.

*Atente-se ao prazo de entrega, evite envio de atividade em cima do prazo. Você pode ter algum problema com internet, computador, software etc., e os prazos não serão flexibilizados.​

Bons estudos!

Seguindo as regras estipuladas pela própria CLT, todo empregado tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho. O trabalhador deve

Por Colaborar Educacional

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