Questão 5
Segundo a RDC n.º 211/2005, os cosméticos são classificados em dois graus de risco: grau 1, com propriedades básicas, e grau 2, que exige comprovação prévia de segurança e eficácia, por apresentar indicações específicas ou aplicabilidade em áreas sensíveis.
Fonte: GASPERI, E. N. et al. Cosmetologia. Florianópolis: Arqué, 2024.
Com relação à classificação de cosméticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assinale a alternativa que corresponde a um cosmético de Grau 2:

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