Um dos principais temas de estudo no campo do Direito é a distinção entre Direito e Moral. A Moral é de caráter pessoal e interno, relacionada à conduta individual, aos aspectos conscientes ou inconscientes e ao íntimo de cada pessoa. Em contraste, o Direito refere-se a uma dimensão externa, envolvendo relações jurídicas, normas de comportamento com sanção e coerção, e regula as interações sociais de maneira objetiva e impessoal.
É da ordem do dia casos de abusos sexuais cometidos contra as mulheres, tal proibição é uma norma moral que a sociedade, por meio do Estado, dada sua importância, transformou em jurídica (Art. 213 do Código Penal), a qual, se houver a consumação do fato, o agente ativo será penalizado nos ditames da Lei. Por outro lado, existem regras de etiqueta social que são aceitas e recomendadas a sua realização como, por exemplo, um homem abrir a porta para uma mulher, que não são transformadas em jurídicas pelo Estado.
Elaborado pelo professor, 2024.
Considerando o exposto acima, no que tange os institutos do direito e moral, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A moral possui um conceito que varia com o tempo, em razão de questões políticas, sociais e econômicas que vão sendo alteradas de acordo com a história e com a sociedade que é estudada.
PORQUE
II. No Direito há uma bilateralidade, uma vez que há uma imposição do comportamento do indivíduo na sociedade e, quando este é descumprido, há uma sanção (punição) por parte do Estado.
A respeito das asserções, assinale a alternativa correta:

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