Fonte: https://www.masterambiental.com.br/consultoria-ambiental/licenciamento-e-estudos-ambientais/plano-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/. Acesso em: 16 jul. 2025.
Uma mineradora de cascalho deverá apresentar ao órgão ambiental estadual um PRAD para a cava esgotada de 6ha. O termo de referência do órgão menciona diretrizes consolidadas pela Portaria DNPM nº 237/2001, pela Resolução CONAMA nº 420/2009 (solos contaminados) e pela legislação estadual de mineração. Sobre os requisitos de um PRAD, analise as afirmativas a seguir:
I. Diagnóstico ambiental da área: levantamento de topografia, solos, flora, fauna e usos do entorno antes do início das intervenções.
II. Objetivo de recuperação: restabelecer condições ecológicas originais ou, quando inviável, atingir funcionalidade equivalente do ecossistema.
III. Revegetação inicial com espécies exóticas de rápido crescimento, tornando obrigatória sua permanência como estrato dominante no longo prazo.
IV. Cronograma de execução com prazos, responsáveis e estimativa de custos para cada etapa proposta.
V. Monitoramento, com a descrição das metodologias utilizadas para avaliar e mensurar o sucesso do plano.
É correto apenas o que se afirma em:
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