Uma indústria de alimentos, em processo de implementação de seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA) conforme a norma ISO 14001, por meio de trabalhadores (multiplicadores) responsáveis pelo SGA, incluindo o Engenheiro(a) Ambiental e Sanitarista da organização, realizaram o levantamento dos aspectos e impactos ambientais das atividades e produtos definidos no escopo do SGA. Durante o levantamento, foram identificados: uso intensivo de água nos processos de lavagem de equipamentos; geração de efluentes líquidos com alta carga orgânica; consumo significativo de energia elétrica para refrigeração e climatização; emissão atmosférica proveniente da caldeira a partir a partir da combustão de derivados da madeira (cavaco de madeira); alta geração de resíduos sólidos orgânicos resultantes da produção. Além da definição de indicadores ambientais para monitoramento dos objetivos e metas ambientais associados aos aspectos ambientais significativos, foi avaliado a importância de identificar e cumprir os requisitos legais aplicáveis a cada aspecto ambiental identificado, incluindo os significativos.
Com base no caso hipotético, analise as afirmativas a seguir:
I. O consumo de água pode ser monitorado utilizando o indicador m³/kg de produto acabado/mês, e atender a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Lei nº 9.433/1997, que tem como um de seus instrumentos a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
II. A geração de efluentes líquidos pode ser acompanhada pelo indicador percentual (%) de atendimento aos parâmetros de lançamento de efluentes/mês, respeitando as condições e padrões de lançamento de efluentes estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 430/2011.
III. O consumo de energia elétrica pode ser medido em kWh/kg de produto acabado/mês, e está diretamente vinculado a requisitos legais de eficiência energética definidos pela norma ISO 14001.
IV. As emissões atmosféricas da caldeira podem ser monitoradas pelo indicador (%) de atendimento ao parâmetro material particulado/mês, atendendo aos limites máximos de emlissão (LME) conforme consta na Resolução CONAMA nº 382/2006, que estabelece os LME de poluentes atmosféricos para fontes fixas
V. Os resíduos sólidos orgânicos podem ser quantificados em kg de resíduos gerados/kg de produto acabado/mês, e sua destinação final deve estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010.
É correto o que se afirma em:
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