A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu Art. 442, que o contrato de trabalho é “
o acordo tácito ou expresso que estabelece a relação de emprego” (Brasil, 1943, on-line).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.
Nesse sentido, podemos afirmar que o contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação ou o
vínculo entre empregado e empregador, seja por escrito (expresso) ou de forma verbal (tácito). Com base
nesse entendimento, é fundamental destacar que a legislação trabalhista categoriza o contrato de trabalho
em duas modalidades: por prazo indeterminado (que é a regra geral) e por prazo determinado (que é a
exceção). O contrato de trabalho por prazo indeterminado, como o próprio nome indica, não possui uma
data de término definida.
Fonte: VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2024.
Sobre o contrato de trabalho com prazo determinado, analise as afirmativas a seguir:
I. É permitido, mediante cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
II. Mediante todas as possibilidades permitidas por lei, o prazo máximo será sempre de 90 dias.
III. No contrato de experiência, pode haver prorrogação somente uma única vez, perfazendo 90 dias.
IV. É permitido nos casos de sazonalidade, ou seja, quando existe o acréscimo extraordinário de serviço.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu Art. 442, que o contrato de trabalho é “ o acordo tácito ou expresso que estabelece a relação de emprego”

Por Colaborar Educacional

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