A Ginástica Laboral pode ser classificada quanto ao horário de execução e quanto ao seu objetivo. A primeira classificação divide o expediente do trabalho em três momentos: o preparatório (no começo do expediente), o compensatório (no meio do expediente) e o relaxante (no fim do expediente).
MENDES, R. A. Ginástica laboral: princípios e aplicações práticas. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2012.
I. A ginástica laboral preparatória pela manhã proporciona principalmente a redução do estresse físico e mental, além de acalmar e relaxar o trabalhador para sua rotina.
II. A ginástica laboral compensatória tem como um dos seus principais benefícios o restabelecimento da coordenação motora e melhoria da postura.
III. Todos os tipos de ginástica laboral apresentam os mesmos benefícios independente do horário, sendo sempre os mesmos.
IV. A ginástica laboral relaxante pode proporcionar a melhoria da autoimagem e a sensação de dever cumprido.
A sequência correta é:
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