A grande marca das primeiras manifestações do Direito na história é a sua indistinção entre as diversas esferas normativas (moral, costumes, religião e direito), de modo que seu surgimento pode ser descrito a partir de um constante processo de autonomização, a partir de uma experiência onde a totalidade das ordens normativas consentia uma visão de mundo onde imperava a intrincada relação entre a ordem da punição divina e a ordem da punição humana, entre a ordem da defesa do grupo e a ordem da defesa do indivíduo.
Fonte: BITTAR, E. C. B. Introdução ao Estudo do Direito. 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
Sobre a origem e o surgimento do direito, analise as afirmativas a seguir:
I. A origem do direito está, intimamente, relacionada à vida em sociedade e a finalidade dele é a manutenção da pacificação social.
II. A origem do direito pode ser vista pela lente de duas principais teorias: o direito como criação divina ou o direito como construção humana.
III. O direito nasceu junto com o agrupamento humano, pois as normas de conduta passam a existir com a finalidade de regular as relações entre os homens e a sociedade.
IV. A teoria que considera o direito uma construção humana defende que o direito possui a finalidade de regular a vida em sociedade, pois é uma norma de conduta. Esta é a teoria que prevalece.
É correto o que se afirma em:
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